Cegraf como Órgão Suplementar

Que é o CENTRO EDITORIAL E GRÁFICO DA UFG?

No ESTATUTO da UFG (2013), na SEÇÃO VI, “Da Reitoria”,

•    no Art. 43 enuncia-se que “Os Órgãos Suplementares da Universidade – com atribuições técnicas, culturais, desportivas, recreativas, assistenciais e outras – fornecem apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade”.
•    no Art. 44 é indicado que “Os Órgãos Suplementares da Universidade são geridos por seus Diretores, que respondem administrativamente por eles. Parágrafo Único. Os Diretores dos Órgãos Suplementares da Universidade são designados pelo Reitor”.
•    Art. 45 assinala-se que “Os Órgãos Suplementares da Universidade possuirão Conselhos Deliberativos ou Consultivos, conforme definido nos seus regimentos internos”.
•    no Art. 46, indica-se que “A relação dos Órgãos Suplementares da Universidade será estabelecida por Resolução do Conselho Universitário”

Assim, o Centro Editorial e Gráfico da UFG é um dos Órgãos Suplementares da Universidade estabelecido por Resolução do Conselho Universitário.